O juro composto: arma financeira de destruição em massa
“A força mais poderosa do universo é o juro composto.” Albert Einstein
Há uns tempos atrás, referi que iria escrever um artigo a falar sobre o juro composto e a forma como este afundou e continua a afundar os países que se financiam com empréstimos sujeitos a este tipo de juro.
Antes de mais, devemos começar por perceber o que é, afinal, o juro composto.
O juro composto contrapõe-se ao juro simples. O juro simples (simple interest), ou seja, o juro relativo a um determinado período de tempo, corresponde ao capital a multiplicar pelo valor da taxa de juro nesse mesmo período. O juro simples é também definido como "juro corrido".
Para um capital inicial de 5000 euros remunerado a uma taxa de juro de 5%, o juro que se obtém ao fim de 6 meses é de 125 euros.
Ou:
Já o juro composto:
O juro composto consiste na capitalização dos juros simples. No juro composto, o juro corrido obtido em cada período é adicionado ao capital inicial, constituindo um novo capital. Os juros são, assim, capitalizados verificando-se juros de juros ou a formação de um capital crescente.
"Capitalização" significa, portanto, a incorporação do juro simples no capital, obtendo-se um novo capital (maior que o inicial), o qual vai ser também ele remunerado.
Para um capital inicial de 5000 euros, remunerado à taxa de juro de 5% e capitalização semestral, o juro simples no 1º semestre é de 125 euros e no 2º semestre de 128,13 euros.
Somando o juro simples obtido no 1º semestre ao capital inicial, obtemos um capital de 5125 euros. Assim, o juro simples no 2º semestre é:
Como se pode observar, os juros resultantes do capital inicial são adicionados a esse mesmo capital (daí o termo capitalizados, pois passam a ser capital e, por essa razão, geradores de novos juros) passando a ser a nova quantia de € 5.125 que rende novos juros!
Facilmente se percebe que o devedor deste capital muito dificilmente irá liquidar a sua dívida inicial à qual já acresceram juros ano após ano, sendo que os países que contraíram o primeiro empréstimo (5.000), já o fizeram naturalmente em grandes dificuldades financeiras e, ao cair na armadilha do juro composto , v êem-se incapazes de reembolsar todo o capital.
Na imagem que se segue podemos verificar como a mesma dívida cresce exponencialmente quando são utilizados juros compostos...
Vejamos como esta questão pode levar a uma situação financeira muito delicada.
Pensem em vários milhares de milhões (biliões) de dólares ou euros a render juros desta forma.
Serve de exemplo o caso da Nigéria relatado pelo seu Presidente Obasanjo.
Em 2000 disse que tinham pedido emprestados $5 biliões em 1985, que pagaram $16 biliões e que ainda continuavam devedores da quantia de $28 biliões!!
Ou seja, um autêntico roubo, mas feito de forma legal e assim se enriquece o cartel bancário internacional.
No nosso ordenamento jurídico também podemos encontrar esta tramóia, embora esteja prevista de uma forma bastante mitigada.
Veja-se o artigo 560.º do Código Civil:
Artigo 560.º
(Anatocismo)
1. Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
2. Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano.
3. Não são aplicáveis as restrições dos números anteriores, se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio.
(Anatocismo)
1. Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
2. Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano.
3. Não são aplicáveis as restrições dos números anteriores, se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio.
É certo que esta previsão se destina a proteger o credor penalizando o devedor caso este não proceda ao pagamento dos juros atempadamente, isto porque o credor poderia utilizar aqueles juros para emprestar a outra pessoa, lucrando com isso.
No entanto, não deixa de piorar a situação financeira de alguém que não consegue cumprir a sua obrigação de forma pontual e foi por isso que o legislador apenas permitiu a figura do anatocismo sem prescindir das restrições que assinalei a negrito.
Ainda quanto às dívidas dos Países do Terceiro Mundo, da próxima vez que ouvirem falar nas notícias sobre o próximo perdão de alguma dessas dívidas, perceberão a hipocrisia desses perdões e porque é que os grandes credores não se importam de perdoar uma boa parte da dívida...
Ainda quanto às dívidas dos Países do Terceiro Mundo, da próxima vez que ouvirem falar nas notícias sobre o próximo perdão de alguma dessas dívidas, perceberão a hipocrisia desses perdões e porque é que os grandes credores não se importam de perdoar uma boa parte da dívida...
Muito bem! E pensar que a única cadeira atrasada que tu tinhas na faculdade era a de Economia!;)
ResponderEliminarO que o Nasdaq não referiu é que cada vez mais as instituições de crédito pessoal cobram juros altíssimos, e praticam o anatocismo (capitalização de juros).
ResponderEliminarAs que cobram juros a taxas correntes, fazem-no a capitais a remuneração altíssimos (ex: empréstimos habitação, com capitais que raramente baixam os € 100.000,00. Neste caso, para um empréstimo de capital de cem mil euros a 50 anos, praticando anatocismo com taxas de juro EURIBOR a 3 meses e variação máxima de 2% - quase trágico! - o capital a devolver será de quase € 200.000,00... dá que pensar...).
Bem, buscava algo na net e só vi este post agora. FANTÁSTICO!
ResponderEliminarDesculpa lá (ou não)... Eu não trabalho no sector financeiro e nem tenho acções. Atrevo-me a perguntar-te com pouca esperança de que percebas a tua própria resposta - mas pelo menos não me chamas capitalista ou outra merda do género: não sabes nada de cálculo financeiro e estás a debitar umas ideias que viste na TV ou, não sabes nada de cálculo financeiro e estás a tentar formar toda uma nova massa de gente financeiramente ignorante como tu?
Caro "amigo" Anónimo,
ResponderEliminarem primeiro lugar muito agradeço a tua visita e a paciência de teres lido o artigo todo, bem como a paciência, ainda maior, para escrever tão "instruído" comentário.
Em segundo lugar, quero que fique bem claro que, neste blog, não se censuram comentários cujo objecto se detenha exclusivamente sobre a matéria do artigo que comenta. No entanto, se esse comentário tiver, além do mais, um cariz ofensivo, seja de forma directa ou indirecta, terá de ser, necessariamente, excluído.(com excepção das ofensas dirigidas à Luciana Abreu).
Mas não no teu caso.
O teu comentário sempre teria que ser publicado com o único propósito de possibilitar esta resposta.
Além do mais, qualquer ofensa, seja de que tipo for, que possa resultar do comentário, sempre terá de ser considerada como dirigida ao Banco de Portugal.
Na verdade "caro amigo", e para teu triste infortúnio, a informação aqui publicada foi retirada do site do Banco de Portugal, como poderia ter o leitor deduzido que o texto não pertence ao autor do artigo pelo itálico do texto, bem como - e esta é flagrante - pela indicação da "FONTE" logo após o texto reproduzido.
Ainda assim, concluo que tenho de concordar contigo. Dizes que não trabalhas no sector financeiro. Pois bem, parece que trabalhas. No entanto, não fazes parte das pessoas que se "encheram" com a "burla" financeira. Tu fazes mais parte de algo tipo...uma entidade reguladora, perdão, pseudo-reguladora, pois também esses, pelos vistos (está à vista de toda a gente), não percebem ou "não querem" perceber o que se passou/passa.
Portanto, em conclusão:
- não, não debitei ideias da Tv, a informação foi retirada do site do Banco de Portugal.
- não, não estou a tentar formar uma nova massa de gente financeiramente ignorante. De facto, essa massa já existe e, se existe, é por culpa de entidades como o Banco de Portugal não promoverem a educação financeira.
- Sim, tens de "desculpar lá (ou não)", mas deves dirigir o pedido de desculpas ao Banco de Portugal.